Brasília – Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 275/2024, de autoria do Deputado David Soares (União Brasil/SP), que prevê descontos na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% de sua capacidade máxima. A proposta altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes terrestres no Brasil.

De acordo com o texto, as futuras concessões rodoviárias — ou novas licitações na área — deverão conter cláusulas que garantam a redução no valor do pedágio para os caminhões que atendam ao requisito de alta ocupação de carga. Na justificativa do projeto, ressalta-se que o país possui mais de 1,7 milhão de quilômetros de malha rodoviária e que aproximadamente 75% das mercadorias são transportadas por rodovias. No entanto, os altos custos de frete, muitas vezes influenciados pelas tarifas de pedágio, representam um grande desafio para o setor de transporte rodoviário.

O autor da proposta enfatiza que o benefício não apenas estimularia os caminhoneiros a otimizarem o carregamento, mas também poderia contribuir para baratear o valor final dos produtos para o consumidor. Segundo a justificativa anexada ao PL, descontos no pedágio para caminhões mais carregados favoreceriam a eficiência logística, reduzindo custos e incentivando a maior ocupação dos veículos de carga em cada viagem.

 

O PL nº 275/2024 agora segue para análise das comissões pertinentes na Câmara dos Deputados, onde poderá receber emendas e, posteriormente, ser colocado em votação. Se aprovado, o projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, impactando diretamente o setor de transportes e toda a cadeia de distribuição de mercadorias no Brasil.

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